segunda-feira, 7 de setembro, 2026

Rombo de R$ 20 mi na Saúde: TCE condena ex-secretários do AM

por Márcio Azevedo
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Mais de 20 milhões de reais que deveriam ter sido investidos na saúde pública do Amazonas foram parar no ralo da irregularidade. O rombo foi identificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) durante o julgamento da prestação de contas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) referente ao exercício de 2023.

Na época, a pasta era chefiada pelo médico Anoar Samad, tendo como secretário-executivo Jani Kenta Iwata. De acordo com o relatório do TCE, a gestão efetuou uma série de pagamentos sem cobertura contratual, autorizou restos a pagar sem o devido controle administrativo e realizou a liberação de diárias e adiantamentos de verba pública sem comprovação adequada de destinação.

Documento constante do processo

Entre os casos destacados no processo está o pagamento de quase R$ 3 milhões à empresa RR Engenharia e Transportes por uma obra de contenção do muro do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, executada em janeiro de 2022.

Diante das graves inconformidades, o plenário do tribunal condenou os ex-gestores, a construtora e seu proprietário a devolverem o montante milionário:

  • Anoar Samad (ex-secretário): condenado a ressarcir cerca de R$ 9 milhões;
  • Jani Kenta Iwata (ex-secretário-executivo): condenado a devolver mais de R$ 10 milhões;
  • Emerson Diniz (empresário) e RR Construções: solidariamente responsáveis pela devolução de cerca de R$ 1,5 milhão.

Além da determinação de devolução, os três foram sancionados com multa de R$ 22 mil pelas irregularidades. O TCE também penalizou com multa a servidora Marla Almeida de San Martin, que atuava como secretária adjunta de gabinete no período avaliado.

TCE mandou investigação para o Ministério Público

A deliberação tem caráter administrativo e, em si, não constitui condenação na esfera penal. Contudo, o Tribunal de Contas já encaminhou cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apurará a eventual prática de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão no dia 28 de agosto, fixando o prazo de 30 dias para a quitação espontânea dos débitos. Caso o pagamento não ocorra, os títulos seguirão para protesto e cobrança judicial via execução fiscal, sujeitando os envolvidos ao bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens.

Enquanto cifras milionárias circulam sem controle, a população amazonense segue enfrentando a dura realidade da espera por exames, leitos e atendimento médico digno nos hospitais do Estado.

Veja decisão na íntegra:

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